CONSULTORIA, PROJETOS E CERTIFICAÇÕES

Consideramos a Eficiência Energética, uma área de ação, onde pretendemos desenvolver um leque
considerável de parcerias de forma integrada, de forma a fazer face à complexidade, para a gestão
destes processos e considerando a importância vital, obrigações legais e a consciência que é necessário
tomar medidas para minimizar os impactos ambientais negativos.
Assim destacamos aqui os aspetos que consideramos mais relevantes e disponibilizando serviços de
Consultoria especializada, para Entidades Publicas e Privados, nas diversas situações abrangidas no
Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE).

Efetuamos também Certificações Energéticas de Edificios – Moradias , com base em avaliações
rigorosas para obtenção dos certificados, através de Peritos Certificados, com experiencia para
apresentar e identificar os diferentes vetores energéticos e caracterizar os consumos, podendo incluir
o levantamento das caraterísticas da envolvente e dos sistemas técnicos, a caracterização dos perfis
de utilização e a quantificação, monitorização e a simulação dinâmica dos consumos energéticos.
Para Consultorias; Projetos ; Estudos Técnicos e Económicos ; Avaliações energéticas e Certificações ;
Planos de melhoria e Relatórios ; Inspeções ; Instalação e manutenção de sistemas técnicos,
contacte-nos, para que em conjunto se desenvolva um trabalho conjunto e integrado, face à
complexidades desta área técnica.
Contate-nos via e-mail, telefone ou através do formulário no website, através do    Tel. 284 106 823  –  939 664 433  ou para o email: engenharia@giobras.pt .

Para obter a Certificação Energética da sua casa, verifique também, neste site em Serviços e Gestão – Certificação Energética.

Com estes objetivos damos destaque a algumas situações que consideramos
relevantes para esta área de ação muito especifica e técnica.
Eficiência energética, consiste em usar de modo eficiente e racional a energia para se obter um
determinado resultado . A Eficiência energética é uma atividade que busca melhorar o uso das fontes
de energia.
A eficiência energética refere-se ao consumo consciente e racional da energia. Ou seja, é a realização de
um mesmo trabalho, ou maior, com um menor gasto de energia.
O conceito de eficiência energética surgiu a partir da necessidade de um uso sustentável dos recursos
energéticos.
Podemos ver a eficiência energética como uma balança: Num dos pratos pesamos as nossas
necessidades diárias de energia e, no outro, colocamos a energia que realmente consumimos.
O ideal é encontrar um equilíbrio. Ser eficiente não implica deixar de fazer o que habitualmente faz!
Significa utilizar energia com critério e, acima de tudo, apostar em fontes não poluentes.

Na Área da Eficiência Energética compete à Direção Geral de Energia e Geologia,
designadamente: 
Promover e cooperar na elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas relativos ao
incremento da eficiência no uso da energia;
 Acompanhar a evolução tecnológica dos equipamentos de consumo final de energia e promover a
divulgação desse desenvolvimento;
 Promover a eficiência energética e a diversificação de utilização de fontes de energia primária; 
 Assegurar o cumprimento da legislação em vigor relativa à gestão de energia;
 Apoiar, técnica e tecnologicamente, os consumidores visando uma maior eficiência na utilização da
energia;
 Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e projetos de gestão e de conservação de energia e
diversificação de fontes energéticas;
 Apoiar a gestão dos sistemas de incentivos e regimes de apoio estabelecidos a nível nacional ou
comunitário, destinados aos recursos endógenos e à eficiência energética;
 Proceder ao estímulo e enquadramento das Agências de Energia.

Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE)
A RCM n.º 20/2013, de 10 de abril, aprovou e publicou o Plano Nacional de Ação para a Eficiência
Energética para o período 2013-2016 (Estratégia para a Eficiência Energética – PNAEE 2016) e o Plano
Nacional de Ação para as Energias Renováveis para o período 2013-2020 (Estratégia para as Energias
Renováveis – PNAER 2020).

Áreas, Programas e Medidas do PNAEE 2016
O PNAEE 2016 passa a abranger seis áreas específicas:
 Transportes ; Residencial e Serviços ; Indústria ; Estado ; Comportamentos e Agricultura.

A área dos Transportes integra os seguintes programas de melhoria da eficiência energética:

a) Eco Carro, que agrega as medidas direcionadas para a melhoria da eficiência energética nos veículos;
b) Mobilidade Urbana, que abrange as medidas relacionadas com a necessidade de incentivar a
utilização de transportes coletivos e de modos suaves de transporte em detrimento de transporte
individual motorizado, com um enfoque particular nas zonas urbanas;
c) Sistema de Eficiência Energética nos Transportes, que integra medidas que visam dinamizar a
utilização das redes ferroviárias de passageiros, bem como a gestão energética das frotas de
transportes.

A área de Residencial e Serviços integra os seguintes programas de melhoria da eficiência energética:

a) Renove Casa e Escritório, que integra um conjunto de medidas destinadas a potenciar a eficiência
energética na iluminação, eletrodomésticos e reabilitação de espaços;
b) Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios, que reúne as medidas que resultam do processo de
certificação energética nos edifícios;
c) Integração de fontes de Energia Renováveis Térmicas/Solar Térmico, relativo às medidas dirigidas à
promoção de uma maior integração de fontes de energia renovável nos edifícios e equipamentos
residenciais e de serviços.

A área da Indústria é abrangida por um programa designado por um Sistema de Eficiência na
Indústria, que inclui a revisão do SGCIE (Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia),
continuando a destacar-se as medidas transversais no sector industrial e outras medidas sectoriais para
a eficiência no processo industrial. 

A área de Estado é abrangida por um programa designado por Eficiência Energética no Estado, com um
conjunto de medidas dirigidas à Certificação Energética dos Edifícios do Estado, designadamente no
âmbito do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública – ECO.AP, frotas de transporte
do Estado e à Iluminação Pública (IP).

A área da Agricultura é abrangida por um programa designado Eficiência Energética no Setor Agrário
e tem como objetivo agrupar e dinamizar as ações realizadas neste setor com vista a induzir a redução
de consumos energéticos.

A área dos Comportamentos integra medidas que visam promover hábitos e atitudes de
consumidores energeticamente eficientes, como sejam a recomendação de produtos eficientes,
através de campanhas de sensibilização e comunicação.
 
 
Alterações Climáticas
 
As alterações climáticas têm vindo a ser identificadas como uma das maiores ameaças ambientais,
sociais e económicas que o planeta e a humanidade enfrentam na atualidade.
A emissão de GEE é um fenómeno comum a vários sectores de atividade, justificando, por isso, o
carácter transversal das políticas de mitigação das alterações climáticas e de adaptação aos seus
efeitos. 
Efetivamente, para fazer face ao problema das alterações climáticas existem essencialmente, duas
linhas de atuação – Mitigação e Adaptação. Enquanto a mitigação é o processo que visa reduzir a
emissão de GEE para a atmosfera, a adaptação é o processo que procura minimizar os efeitos negativos
dos impactes das alterações climáticas nos sistemas biofísicos e socioeconómicos. Os métodos para
avaliação e determinação das emissões de GEE e a sua mitigação estão perfeitamente descritos em
bibliografia diversa. Importa, agora, face à consciência generalizada de que as alterações climáticas
estão já em curso, e que nalgum grau os seus impactes são inevitáveis, dar uma crescente atenção à
vertente da adaptação.

Mobilidade Elétrica.
 
A aposta nacional na mobilidade elétrica remonta a mais de uma década, tendo o primeiro Programa
de Mobilidade Elétrica em Portugal sido aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
20/2009, de 20 de fevereiro de 2009. Este programa surgiu no âmbito da execução do primeiro PNAEE,
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de maio, visando posicionar o
País como pioneiro na adoção de novos modelos de mobilidade ambientalmente sustentáveis e capazes
de explorar a relação com a rede elétrica, maximizando as vantagens da energia proveniente de fontes
renováveis.

As metas, objetivos e plano de trabalho Programa de Mobilidade Elétrica foram publicados coma a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2009, de 7 de setembro, e no qual foram contempladas
medidas de incentivo a este programa na sua fase piloto e de promoção da massificação do uso do
veículo elétrico, incluindo a criação de um subsídio de 5.000 euros para a aquisição, por particulares,
de veículos elétricos, que acompanhado do abate de um veículo de combustão interna, poderá atingir
os 6.500 euros.

Assim, foi delineada uma estratégia que pretendia, por um lado, a criação de uma infraestrutura piloto
de pontos de carregamento, de acesso público, de alta potência nas principais estradas nacionais e de
âmbito local (através de protocolo com 25 municípios) e, por outro, a promoção do veículo elétrico,
através da definição de incentivos financeiros e fiscais, bem como de outros benefícios associados à
circulação e estacionamento destes veículos.

Em 2014, com a publicação do Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, que alterou o Decreto-Lei n.º
39/2010, de 26 de abril, foi revisto o modelo adotado para a mobilidade elétrica, tendo sido definidas
regras para facilitar a integração com a rede de mobilidade elétrica – MOBI.E – de pontos de
carregamento em espaços privados.

Em 2016, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2016, de 1 de setembro, que veio
aprovar o final da primeira fase da rede piloto MOBI.E e lançar a segunda fase da rede piloto, de forma a
abranger os municípios não servidos na primeira fase.

Ainda neste contexto, em 2017, foi aprovado o Quadro de Ação Nacional para a criação de uma
infraestrutura para combustíveis alternativos. (QAN), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
88/2017, de 26 de Junho, dando cumprimento do disposto na Diretiva 2014/94/UE, do Parlamento
Europeu e do Conselho de 22 de outubro, transposta para a ordem júrida interna pelo Decreto-Lei n.º
60/2017, de 9 de junho.

Este quadro estabeleceu objetivos e metas, bem como medidas para promover a utilização de
combustíveis alternativos e o desenvolvimento da sua infraestrutura de abastecimento, tendo
estabelecido para a infraestrutura de carregamento de veículos rodoviários elétricos, uma rede
pública, em 2020, composta por um número mínimo de 2.394 pontos de carregamento, incluindo os
pontos da rede piloto.
 
Transportes
Na sequência do Decreto-Lei 58/82 de 26 de fevereiro que criou o Regulamento de Gestão do Consumo
de Energia (RGCE),  a Portaria n.º 228/90, de 27 de Março, aprovou o Regulamento de Gestão do
Consumo de Energia para o Sector dos Transportes (RGCEST), visando a melhoria da eficiência
energética neste sector. Aplica-se às empresas de transporte e às empresas com frotas próprias
consumidoras intensivas de energia cujo consumo energético durante o ano anterior tenha sido
superior a 500 tep (toneladas equivalentes de petróleo) e estabelece metas para a redução
progressiva dos consumos específicos de energia.

A metodologia passa por impor a realização de uma auditoria energética em cada período de três
anos, com o objetivo de identificar o potencial de economias de energia a consubstanciar na
elaboração de um plano de racionalização com as medidas de melhoria de eficiência energética a
serem implementadas nos três anos subsequentes.

As auditorias energéticas e os respetivos planos de racionalização, bem como o controlo de execução
e progresso desses planos, devem ser desenvolvidos por técnicos reconhecidos especificamente para
esses fins pela Direção-Geral de Energia e Geologia, de acordo com o disposto na Lei n.º 7/2013, de 22
de janeiro e na Portaria n.º 111/2015, de 21 de abril.
 O Despacho n.º 6471/2016 de 17 de maio, define e aprova o modelo de cartão de identificação dos
técnicos reconhecidos para realizar auditorias energéticas e elaborar planos de racionalização do
consumo.

SCE – Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.

Avaliação energética para obtenção de Certificado Energético (CE).
O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação, estabelece os requisitos
aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de
Certificação Energética de Edifícios (SCE). 

A avaliação energética detalha as condições de exploração de energia de um edifício ou fração, com
vista a identificar os diferentes vetores energéticos e a caracterizar os consumos, podendo incluir o
levantamento das características da envolvente e dos sistemas técnicos, a caracterização dos perfis de
utilização e a quantificação, monitorização e a simulação dinâmica dos consumos energéticos.
 
Técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
 
O Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, que veio estabelecer os requisitos de acesso e de
exercício da atividade dos Técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios e procede
à 1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, determina no seu artigo 7.º as
respetivas competências e reservas de atividade.

Perito Qualificado (PQ)
Ao PQ-I ou PQ-II compete:
a) Avaliar o desempenho energético dos edifícios abrangidos pelo SCE, mediante a emissão dos pré-
certificados e certificados energéticos;
b) Identificar e avaliar as oportunidades e recomendações de melhoria de desempenho energético dos
edifícios;
c) Apoiar os proprietários dos edifícios na implementação das oportunidades e recomendações de
melhoria referidas na subalínea anterior;
Ao PQ-II compete:
a) Realizar as avaliações periódicas dos Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES);
b) Recolher e submeter, no Portal -SCE, a informação sobre os consumos de energia anuais dos GES;
c) Elaborar e submeter, no Portal -SCE, dos planos de melhoria do desempenho energético dos
edifícios dos GES.

Técnico responsável pela instalação e manutenção de sistemas técnicos (TRM)
Ao TRM compete acompanhar a instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos nos termos
dos artigos 10.º, 12.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação.

Técnico de gestão de energia (TGE)
Ao TGE compete elaborar o plano de manutenção dos sistemas técnicos e a gestão de energia dos
edifícios nos termos dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na
sua atual redação.

Técnico de inspeção de sistemas técnicos (TIS)
Ao TIS compete realizar as inspeções aos sistemas técnicos nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º
101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação.

Avaliação Energética nos Grandes Edifícios de Serviços (GES)

Plano de Melhoria do Desempenho Energético dos Edifícios (PDEE)

Nos termos do número 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual
redação, os GES são obrigados a manter um nível mínimo de desempenho energético sob pena de
ficarem sujeitos à elaboração, submissão no Portal SCE e implementação, num prazo razoável, de um
Plano de Melhoria do Desempenho Energético dos Edifícios (PDEE), nos termos definidos no Despacho
6476-D/2021, de 1 de julho.

Estão sujeitos à submissão de um PDEE num prazo máximo de 180 dias após 1 de julho de 2021:
a) os GES em funcionamento cuja classe de desempenho energético seja inferior a C;
b) os GES em funcionamento que registem, no ano civil imediatamente anterior (ano base), um
consumo energético igual ou superior a 5,5 GWh (índice EP), com exceção dos consumos de energias
renováveis com emissões nulas de gases com efeito de estufa ou endógenas não adquiridas.
 
Salvo exceções legalmente determinadas, os GES sujeitos a PDEE devem garantir, cumulativamente,
o cumprimento das seguintes metas:
a) Classe energética do edifício igual ou superior a C;
b) Redução de, pelo menos, 4 % do consumo de energia primária real, relativamente ao ano base; e
c) Manutenção ou redução das emissões de gases com efeito de estufa reais, relativamente ao ano
base.
Devem constar no PDEE medidas sem constrangimentos técnicos ou funcionais e com um período de
retorno simples igual ou inferior a oito anos, sendo estas de implementação obrigatória.
Aquando da sua conclusão, deve ser avaliada a obrigação da implementação de um novo PDEE que
deverá ser submetido, se aplicável, num prazo máximo de 180 dias.

Relatórios de Implementação e Acompanhamento (RIA)
Os RIA devem ser elaborados por um PQ-II e submetidos anualmente com o objetivo de monitorizar a
execução dos PDEE, devendo o primeiro ser submetido num prazo máximo de 90 dias.
O último relatório deve incluir o balanço global da implementação das medidas e das metas alcançadas,
atestando-se a classe energética através da atualização ou renovação do certificado energético.

Para Consultorias; Projetos; Estudos Técnicos e Económicos ; Avaliações energéticas
e Certificações; Planos de melhoria e Relatórios; Inspeções; Instalação e
manutenção de sistemas técnicos, contacte-nos, para que em conjunto se
desenvolva um trabalho conjunto e integrado, face à complexidades desta área
técnica.
Contate-nos via e-mail, telefone ou através do formulário no website e solicite uma reunião para analise e definição dos intervenientes.

Deixamos algumas atividades que em parcerias experientes, podemos trabalhar
convosco, nomeadamente:

. Projetos de eficiência energética (Soluções de financiamento para empresas, conceção, construção, operação e manutenção).

• Implementação de software de sistemas de gestão de energia.

• Mobilidade elétrica – postos de carregamento de veículos elétricos com possibilidade de financiamento.

• Baterias de compensação de fatores de potência.

• Iluminação interior e exterior.

• Avaliação e Remodelação de centrais térmicas para produção e distribuição de água fria e quente para sistema AVAC.

• Produção de águas quentes sanitárias através de sistemas alternativos (solar térmico, recuperação de chillers, bombas de calor).

• Sistemas de gestão técnica centralizada.

• Auto consumo fotovoltaico e storage, UPACs (Unidades de Produção fotovoltaica de Auto- Consumo), com possibilidade de financiamento.

Caso já tenha desenvolvido algum processo de consulta, nós podemos analisar e avaliar técnicamente todo o processo, com base em parceiros experientes, soluções modernas e eficientes, de forma a otimizar a melhor solução em termos de eficiência e custo –beneficio.

Para projetos eficientes e estudos técnicos, de elevada intervenção técnica, contamos com uma equipa de parceiros experientes, formando equipas multidisciplinares à medida do projeto a desenvolver.

 Contacte-nos para marcar uma reunião.

Tel. 284 106 823  – 939 664 433      Email: engenharia@giobras.pt

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