PLANOS DE RESÍDUOS

Dispomos de Equipas e Parcerias especializadas, para prestar serviços operacionais e de consultoria nos Sistemas de Gestão Ambiental em Obra, nomeadamente na elaboração de planos de residuos integrados, abragendo todas as situações inerentes à gestão ambiental em obra.  

Gestão Ambiental em Obra:

O serviço de Consultoria no âmbito da Gestão Ambiental em Obra permitirá:

1. Garantir a gestão dos resíduos produzidos na obra, dando cumprimento aos requisitos definidos para a gestão de resíduos de construção e demolição (RCD);
2. A monitorização do ruído, vibrações, recursos hídricos e ar- ambiente;
3. A adoção de boas práticas ambientais, e a formação e sensibilização dos
colaboradores.
 A Gestão dos Resíduos de Construção e demolição (RCD) encontra-se abrangida pelo
disposto no Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, com as alterações introduzidas pelo , Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, contemplando a sua prevenção e reutilização e as operações de recolha, transporte, armazenagem, valorização e eliminação.
A gestão cabe a todos os intervenientes no ciclo de vida do resíduo.
A responsabilidade pela gestão dos RCD por parte do detentor apenas termina quando os mesmos são entregues às entidades gestoras e de tratamento de resíduos licenciadas.
O transporte dos RCD deve ser efetuado em condições que evitem a dispersão ou derrame.
Tendo em conta as partes envolvidas no decorrer de uma obra, deve ser definido a quem compete a gestão de resíduos (dono de obra, empreiteiros, subempreiteiros).
Para além dos RCD existem outros parâmetros (ruído, vibrações, qualidade da água e ambiente) em que devem ser assegurados os seus limites.

Metodologia
O acompanhamento ambiental compreende dois tipos de ações de Gestão Ambiental:
 Aplicação de procedimentos de controlo e prevenção dos impactes ambientais do
projeto;

 O desenvolvimento de ações monitorização das variáveis ambientais do projeto,
O Plano de Prevenção e Gestão de RCD deve garantir:
 A promoção da reutilização de materiais e a incorporação de reciclados de RCD na
obra;
 A disponibilização na obra de um sistema de acondicionamento adequado que
permita a gestão seletiva;
 A aplicação em obra de uma metodologia de triagem de RCD ou, caso não seja
possível, o seu encaminhamento para operador de gestão licenciado.
 A manutenção dos RCD em obra o mínimo tempo possível, sendo que, no caso de
resíduos perigosos, esse período não pode ser superior a 3 meses.
A monitorização ambiental de parâmetros, tais como, o ruído, as vibrações, os recursos hídricos e o ar ambiente, deve contemplar avaliações periódicas, com posterior análise dos resultados e definição de medidas de intervenção, caso necessário.

Contacte-nos hoje mesmo, pelo telefone ou pelo email: engenharia@giobras.pt , de
forma a avaliar o serviço pretendido e respetiva afetação, no âmbito da Gestão
Ambiental.

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